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Henrique de Sousa e Paulini Advogados
Comentários
(
27
)
Henrique de Sousa e Paulini Advogados
Comentário ·
há 2 meses
Tenho Direito à Herança do Meu Tio?
Henrique de Sousa e Paulini Advogados
·
há 2 anos
Bom dia,você e seus irmãos somente teriam direito sozinhos sobre os bens se ele tivesse deixado testamento.
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Henrique de Sousa e Paulini Advogados
Comentário ·
há 7 meses
Tenho Direito à Herança do Meu Tio?
Henrique de Sousa e Paulini Advogados
·
há 2 anos
Boa tarde, sem analisar a documentação apenas com base no que você falou tem direito sim junto com outros herdeiros, no caso irmãos dele ou outros.
Caso queira auxílio estamos à disposição.
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Henrique de Sousa e Paulini Advogados
Comentário ·
ano passado
Licença-prêmio não usufruída
Henrique de Sousa e Paulini Advogados
·
há 9 anos
Boa noite, como se trata de servidor Estadual é necessário analisar a legislação do seu Estado e das Instituições que você migrou. Basta solicitar na instituição atual uma declaração desse direito (licença-prêmio), e confirmar se a licença anterior foi averbada no novo órgão.
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Henrique de Sousa e Paulini Advogados
Comentário ·
há 2 anos
Licença-prêmio não usufruída
Henrique de Sousa e Paulini Advogados
·
há 9 anos
Boa noite. O primeiro passo é requerer no órgão em que trabalhava e com a negativa procurar um advogado e ajuizar ação.
Maiores informações, pode entrar em contato pelo número 061-98103-0185
Atenciosamente,
Zeres Henrique de Sousa
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Henrique de Sousa e Paulini Advogados
Comentário ·
há 2 anos
Licença-prêmio não usufruída
Henrique de Sousa e Paulini Advogados
·
há 9 anos
No momento em que o servidor público se aposenta, ele usufrui o direito à conversão da licença prêmio em pecúnia. O novo vínculo com o órgão público não altera o direito a receber a licença prêmio
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Henrique de Sousa e Paulini Advogados
Comentário ·
há 2 anos
Licença-prêmio não usufruída
Henrique de Sousa e Paulini Advogados
·
há 9 anos
Boa tarde, nesse caso você precisa ingressar com ação judicial para requerer os meses faltantes.
Coloco-me à disposição para o que for necessário.
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Henrique de Sousa e Paulini Advogados
Comentário ·
há 3 anos
Licença-prêmio não usufruída
Henrique de Sousa e Paulini Advogados
·
há 9 anos
Bom dia, Fernanda, se você conseguir a comprovação desse período de licença-prêmio, por meio de qualquer documento que informe esse direito, podemos verificar a questão da prescrição (se prescreveu ou não). Quando você tiver alguma notícia, faça contato comigo. Meu e-mail é: zeres.sousa@gmail.com
Um abraço!
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Henrique de Sousa e Paulini Advogados
Comentário ·
há 3 anos
Licença-prêmio não usufruída
Henrique de Sousa e Paulini Advogados
·
há 9 anos
Quando pedir sua certidão de tempo de serviço, veja se constou esse tempo de licença prêmio. Se tiver constado, você ainda pode requerer. Não havia entendido que você continua no serviço público. Esse direito à conversão em pecúnia só inicia com a aposentadoria ou outra forma de desfazimento do vínculo com o serviço público.
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Henrique de Sousa e Paulini Advogados
Comentário ·
há 3 anos
Licença-prêmio não usufruída
Henrique de Sousa e Paulini Advogados
·
há 9 anos
Boa tarde, Fernanda. Considerando sua informação de que abandanou o cargo há 10 anos, não é mais possível pedir a conversão da licença em pecúnia, uma vez que o prazo pra fazer isso é de 5 (cinco) anos, infelizemente.
Qualquer outra dúvida ou questão, estou à sua disposição!
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Henrique de Sousa e Paulini Advogados
Comentário ·
há 4 anos
Licença-prêmio não usufruída
Henrique de Sousa e Paulini Advogados
·
há 9 anos
Eneida, se tiver os demais requisitos próprios do Mandado de Segurança, creio que sim.
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É cabível a conversão em pecúnia de licença-prêmio adquirida antes da passagem do Servidor para inatividade e que não foi desfrutada, tendo em vista o princípio da vedação do enriquecimento sem causa. 2. Porém, de acordo com o entendimento já pacificado por esta Corte, a data da aposentadoria do Servidor é o termo inicial para a contagem do prazo prescricional quinquenal para requerer a conversão, independentemente do direito estar sendo requerido pelo próprio Servidor ou por seus beneficiários. 3. Agravo Regimental desprovido.
(AROMS 20080206798-6, 5ª Turma, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJE 02/03/2009). Esse caso foi mandado de segurança.
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